...o nosso sincero agradecimento pela colaboração de seis elementos dessa firma ao apoiarem elementos do nosso Corpo de Bombeiros no acidente...
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Programa Nacional de Desfibrilhação Automática Externa

O que é?

O Programa Nacional de Desfibrilhação Automática Externa (PNDAE) foi implementado pelo INEM após a publicação do Decreto-Lei 188/2009 que veio estabelecer as regras a que se encontra sujeita a prática de DAE por pessoal leigo em ambiente extra-hospitalar.

Em Agosto de 2012 surgiu a primeira alteração legislativa com o Decreto-Lei 184/2012 que tornou obrigatória a instalação de equipamentos DAE em determinados locais de acesso público, nomeadamente:

  • Estabelecimentos de comércio a retalho (isoladamente considerados ou inseridos em conjuntos comerciais, que tenham uma área de venda igual ou superior a 2000 m2);
     
  • Conjuntos comerciais que tenham uma área bruta locável igual ou superior a 8000 m2;
     
  • Aeroportos;
     
  • Portos Comerciais;
     
  • Estações ferroviárias e de metro com fluxo médio diário superior a 10 000 passageiros;
     
  • Terminais rodoviários com fluxo médio diário superior a 10 000 passageiros;
     
  • Recintos desportivos com lotação superior a 5000 pessoas;
     
  • Espaços de lazer e de recreio com lotação superior a 5000 pessoas;
     

Além destes locais, que têm instalação obrigatória, recomenda-se também que haja a instalação de DAEs em:

  • Instalações de ensino e formação;
     
  • Incubadoras de empresas;
     
  • Médias e grandes empresas;
     
  • Centros de negócios e congressos;
     
  • Business Centers;
     
  • Locais de prática religiosa;
     
  • Hotéis;
     
  • Ginásios e recintos desportivos em geral;
     
  • IPSS’s, Lares, Centros de dia;
     
  • Espaços culturais e similares;
     
  • Locais de grande afluxo público nomeadamente: Centros e Museus de Ciência, Feiras e Mercados Municipais, Espaços Culturais…
     

 

Porquê?

As doenças cardiovasculares constituem um dos mais graves problemas de saúde pública. Na Europa todos os anos, mais de 350.000 pessoas sofrem uma paragem cardíaca fora de um espaço de saúde. Seja na via pública, no seu local de trabalho ou num espaço de lazer e recreio, em média são 40 pessoas a cada hora!

A maioria das mortes evitáveis está associada a doenças coronárias. Quando ocorre a fibrilhação ventricular o único tratamento eficaz é a desfibrilhação elétrica. A probabilidade de sobrevivência é tanto maior quanto menor for o tempo decorrido entre a fibrilhação e a desfibrilhação. Por isto se reveste da maior importância a existência de DAEs em locais de acesso público bem como de operacionais capazes de socorrer uma vítima de paragem cardíaca.

Legislação / Obrigatoriedade

Decreto-Lei 188/2009 - Estabelece as regras a que se encontra sujeita a prática de atos de desfibrilhação automática externa por não médicos, bem como a instalação e utilização de desfibrilhadores automáticos externos, em ambiente extra-hospitalar.



Decreto-Lei 184/2012 - Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 188/2009 tornando obrigatória a instalação de equipamentos de desfibrilhação automática externa em locais de acesso público.



 

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